As Normas Regulamentadoras (NR) da Construção Civil são essenciais para a realização de qualquer trabalho dentro do setor. Isso porque trata-se de um conjunto de deveres, relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho, que devem ser cumpridos pelo empregado e pelo empregador.
Além de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, as NR da Construção Civil também têm o objetivo de: desenhar processos e estratégias que previnem acidentes de trabalho; impedir que os trabalhadores sejam expostos a riscos e condições precárias; e promover a política de segurança e saúde dentro das organizações.
Principais normas da Construção Civil
Falando especificamente de canteiro de obras, existem algumas NRs que se destacam. Confira algumas delas!
NR 6
As empresas são obrigadas a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que estejam de acordo com os riscos da rotina de trabalho.
NR 8
Nas edificações, o empregador deve cumprir os requisitos técnicos mínimos a fim de garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
NR 10
É dever da organização garantir a segurança do trabalhador em qualquer serviço que envolva instalações elétricas e eletricidade.
NR 12
Os trabalhadores devem ter disponíveis equipamentos e maquinários que respeitem as regras de segurança e sejam certificados pelo INMETRO.
NR 15
As organizações não podem submeter os trabalhadores a atividades e/ou a condições insalubres de trabalho. Caso ocorra, é passível de processo.
NR 16
É necessário traçar normas e estratégias para regulamentar e garantir a segurança dos trabalhadores em atividades e operações perigosas, prevenindo acidentes.
NR 26
As organizações devem identificar todas as zonas de perigo e definir as cores que serão utilizadas no ambiente laboral. Ou seja, determinar a sinalização de segurança para evitar acidentes.
NR 35
Esta norma reúne orientações e requisitos durante o trabalho em altura, para que os trabalhadores, diretos ou indiretos, tenham segurança.