RANKING INTEC
DAS 100 MAIORES CONSTRUTORAS DO BRASIL

O Ranking INTEC é um evento promovido e realizado pela INTEC Brasil que identifica, cataloga e reconhece anualmente as maiores construtoras do país, tendo como critério a metragem quadrada construída ao longo do ano.

REGULAMENTO DO RANKING INTEC
EDIÇÃO 2027

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Ranking INTEC é uma premiação anual promovida e realizada pela INTEC Brasil, destinada a
identificar, catalogar e reconhecer as maiores construtoras do país, tendo como critério de classificação a
metragem quadrada ativa ao longo do ano-base de 2026.
Art. 2º A organização e realização do Ranking INTEC são de responsabilidade da INTEC Brasil, empresa
especializada no mapeamento e catalogação de obras de grande porte em todo o território nacional.
Art. 3º A premiação é realizada desde 2019.
Art. 4º Poderão participar do Ranking INTEC exclusivamente construtoras e incorporadoras. Outras
empresas poderão participar apenas na condição de patrocinadoras.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES

Art. 5º Poderão figurar na lista do Ranking INTEC as construtoras devidamente inscritas, aprovadas e com
obras validadas em conformidade com este regulamento.
Art. 6º A INTEC Brasil estabelece o limite máximo de 140 construtoras inscritas por edição.
Art. 7º A inscrição é obrigatória e deverá ser realizada por meio do site 100maioresconstrutoras.com.br.
Art. 8º A participação está sujeita ao pagamento de taxa única de R$ 4.000,00 por edição, sem cobrança
de valores adicionais.
Art. 9º O pagamento será realizado por boleto bancário com prazo de 30 dias. Será emitida Nota Fiscal de
prestação de serviços.
Art. 10. As inscrições estarão abertas de 01/07/2026 a 30/11/2026 ou até que seja atingido
o limite de 140 inscrições.
Art. 11. Não será permitida a divisão do valor da inscrição entre dois ou mais CNPJs.

CAPÍTULO III – LOGOMARCA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 12. A construtora deverá fornecer sua logomarca para divulgação no site oficial e nas redes sociais da
INTEC Brasil.
Art. 13. A publicação da logomarca caracteriza o início da prestação dos serviços contratados, sendo
também comunicada aos patrocinadores da premiação.
Art. 14. Não haverá devolução de valores pagos, considerando que a Nota Fiscal emitida refere-se à
prestação de serviços e que a prestação do serviço inicia-se com a divulgação da logomarca e
comunicação aos patrocinadores.

CAPÍTULO IV – PROCESSO DE VALIDAÇÃO   

Art. 15. Após a inscrição, o departamento de pesquisas da INTEC Brasil iniciará o acompanhamento das
obras da construtora para fins de validação.
Art. 16. A construtora deverá enviar planilha complementar devidamente preenchida entre 01/12/2026 e
05/03/2027.
Art. 17. A INTEC Brasil realizará a validação das obras mediante acompanhamento próprio, análise de
sites, bases de prefeituras, parceiros especializados e das informações declaradas na planilha enviada.
Art. 18. O Ranking não possui caráter cumulativo. Será considerada exclusivamente a capacidade de
expansão da construtora durante o ano-base de 2026.
Art. 19. As informações enviadas serão submetidas a processo de auditoria e validação em múltiplos
níveis, podendo ser solicitados documentos comprobatórios.

CAPÍTULO V – METODOLOGIA

Art. 20. Para cada obra deverá ser informada a metragem total do projeto, independentemente do
percentual executado. Não será considerada a área da gleba.
Art. 21. Para obras de construção e edificação será considerada a Área Total Construída constante no
projeto, sempre em valor inteiro.
Art. 22. Não serão utilizadas porcentagens de evolução física da obra para fins de cálculo.
Art. 23. A metodologia considera simultaneamente os critérios de Data, Tipo e Status da obra.

SEÇÃO I – CRITÉRIO DE DATA

Art. 24. Serão consideradas obras que estiveram ativas entre 01/01/2026 e 31/12/2026.
I – iniciadas e encerradas em 2026;
II – iniciadas antes de 2026 e encerradas em 2026;
III – iniciadas em 2026 e encerradas após 2026;
IV – iniciadas antes de 2026 e encerradas após 2026.
§1º Não serão consideradas obras encerradas antes de 2026.
§2º Não serão consideradas obras com início previsto após 2026.
§3º Considera-se obra iniciada aquela em limpeza de terreno, incluindo eventual demolição.
§4º Considera-se obra encerrada aquela que possua Habite-se, Auto de Encerramento, Certificado de
Conclusão de Obra, Auto de Vistoria de Conclusão de Obra, Certificado de Regularidade da Edificação ou
documento equivalente.

SEÇÃO II – CRITÉRIO DE TIPO

Art. 25. Serão contabilizadas:
I – Obras Residenciais (condomínios residenciais e casas);
II – Obras Comerciais;
III – Obras Mistas (comercial e residencial);
IV – Obras Industriais.
Art. 26. Não serão contabilizadas obras de infraestrutura, incluindo:
Armazéns, Barragens, Campos ou Quadras Esportivas, Centros de Distribuição, Ciclovias, Clubes e
Piscinas, Estradas, Galpões, Hangares, Helipontos, Iluminação Pública, Jardinagem, Linhas de
Transmissão, Passarelas, Pavilhões, PHC’s, Piscinões, Pistas de Aeroporto, Pistas de Rodagem, Pontes,
Pontos de Ônibus, Saneamento, Sistemas Anti-incêndio, Sistemas de Irrigação, Sistemas de Lavagem,
Sistemas de Telecomunicação, Subestações, Termoelétricas, Transposições, Tubulações, Urbanização,
Usinas Hidroelétricas e Viadutos.

SEÇÃO III – CRITÉRIO DE STATUS

Art. 27. Serão contabilizadas obras com status em 31/12/2026 de: Acabamento, Alvenaria, Cobertura,
Concluída em 2026, Em Construção, Estrutura, Fundações, Limpeza de Terreno (incluindo Demolição),
Revestimento e Terraplanagem.
Art. 28. Não serão contabilizadas obras com status em 31/12/2026 de: Cancelada, Estudo de Viabilidade,
Lançamento, Pausada, Projeto ou Sondagem.

CAPÍTULO VI – ANÁLISE DAS PLANILHAS

Art. 29. O prazo final para envio da planilha será 05/03/2027, salvo acordo diverso com o departamento de
pesquisas da INTEC Brasil.
Art. 30. Caso sejam identificadas obras não elegíveis, não validadas ou metragens inconsistentes, a
construtora será comunicada para esclarecimentos e correções dentro do prazo estipulado.
Art. 31. Estando a documentação em conformidade, a INTEC Brasil calculará a metragem da construtora e
comunicará o resultado por e-mail, concedendo prazo de 48 horas para eventual contestação.
Art. 32. Não será fornecida qualquer previsão de posição antes do encerramento definitivo da listagem.

CAPÍTULO VII – CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 33. Após a conclusão das validações e resolução das contestações, as construtoras serão
classificadas da maior para a menor metragem em âmbito nacional, regional e estadual.
Art. 34. Toda construtora regularmente inscrita e validada terá seu nome divulgado na listagem geral,
acompanhado de sua metragem e posições nacional, regional e estadual.
Art. 35. Não há garantia de posicionamento entre as 100 maiores do Brasil.
Art. 36. Mesmo as construtoras posicionadas abaixo da 100ª colocação nacional terão divulgação integral
e os mesmos direitos das demais participantes.
Art. 37. A lista oficial será divulgada em 31/03/2027 no site da INTEC Brasil.
Parágrafo único. As construtoras receberão a lista final com até 48 horas de antecedência da divulgação
pública.

CAPÍTULO VIII – SELOS, PREMIAÇÃO E EVENTO

Art. 38. Todas as construtoras participantes serão convidadas para a noite de premiação e receberão a
tradicional placa de metal do Ranking INTEC, além de eventual troféu conforme classificação.
Art. 39. As construtoras poderão utilizar os selos oficiais do Ranking INTEC em seus sites e redes sociais.
§1º Os selos serão disponibilizados por e-mail e no site um dia antes da divulgação oficial.
§2º Serão disponibilizadas versões Brasil e Regional.
Art. 40. A cerimônia de premiação será realizada em 12/05/2027, quarta-feira, no Bisutti Boulevard JK, Av.
Pres. Juscelino Kubitschek, 1327, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-011, esquina com a Avenida Faria
Lima.
Art. 41. O evento será exclusivo para convidados, reunindo representantes das construtoras e
patrocinadores para homenagens, entrega de premiações e jantar.
Art. 42. Todas as construtoras poderão participar da cerimônia independentemente da posição
alcançada.
Art. 43. Cada construtora terá direito à participação gratuita de dois representantes.
Parágrafo único. Representantes adicionais estarão sujeitos à disponibilidade de lugares e ao pagamento
de R$ 2.000,00 por pessoa.
Art. 44. Receberão troféu:
I – as construtoras classificadas entre o 1º e o 10º lugar da Lista Brasil;
II – a 1ª colocada de cada Região do Brasil;
III – a construtora com maior metragem de obras residenciais no Brasil;
IV – a construtora com maior metragem de obras comerciais no Brasil;
V – a construtora com maior metragem de obras industriais no Brasil;
VI – a construtora com maior metragem de obras do tipo Casas no Brasil.
Art. 45. Na impossibilidade de comparecimento à cerimônia, a premiação será entregue na sede da
construtora por parceiro da INTEC Brasil, em data e horário previamente agendados.

CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. Os casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos pela
INTEC Brasil.

São Paulo, 01 de julho de 2026

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